Declaração RAIS: prazo de entrega, limites e multas

A RAIS foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975.

É um relatório de informações sócio-econômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente e tem por objetivo:

  • o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
  • o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
  • a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais

Em sua mais recente versão, a RAIS foi regulamentada pela Portaria MTE nº651, de 28 de dezembro de 2007.

A página oficial da RAIS disponibiliza documentação e software quanto versões genéricas para anos anteriores.

A RAIS é uma entrega bastante relevante, pois sem ela o Ministério do Trabalho não tem como pagar abono salarial, por exemplo. Desta forma, se o empregador não entregar a RAIS, ele acaba prejudicando seu funcionário, que consequentemente não receberá o abono salarial.

Existe também a RAIS negativa é a relação que as empresas devem transmitir ao Governo quando não possuíram funcionários ou os mesmos foram dispensados durante o ano-base.

Segundo o sítio do Serpro, a RAIS trata dos vínculos empregatícios da administração pública e privada (CNPJ), e empregadores cadastrados no INSS (CEI). Fornece informações estatísticas para as decisões governamentais. Gera dados para os sistemas CAGED, Seguro Desemprego, Abono Salarial, PIS (Programa de Integração Social), PASEP (Programa de formação do patrimônio do servidor público) , FGTS (Fundo de garantia do tempo de serviço) e para sistemas do IBGE e do INSS.

Pessoas físicas empregadoras e pessoas jurídicas que não tiveram empregados em em qualquer ano podem declarar a RAIS Negativa através de um procedimento simplificado.

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

  • da legislação da nacionalização do trabalho;
  • de controle dos registros do FGTS;
  • dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
  • de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

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